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ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 38, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Altera a Ordem de Serviço PRES n.º 16/2020.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço PRES n.º 16, de 06/07/2020, alterada pelas Ordens de Serviços PRES n.ºs 27, 18/03/2022, 29, 02/06/2022, e 31, 03/08/2022, que estabelece os procedimentos relativos à retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 (doc. n.º 9918594), que traz orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de covid-19: atualizada em 31/03/2023 e revisada em 02/05/2023;
CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0024070-15.2023.4.03.8000 e n.º 0008022-83.2020.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar o art. 8.º da Ordem de Serviço PRES n.º 16, de 06/07/2020, conforme segue:
I - revogar o inciso III;
II - incluir o § 3.º nos seguintes termos:
"Art. 8.º ....................
..................................
§ 3.º Caberá às áreas médica e de enfermagem a decisão sobre recomendação de uso de máscaras por pessoas com sintomas respiratórios e por profissionais de saúde no caso de atendimento a pacientes com suspeita de moléstias infectocontagiosas.
................................."
Art. 2.º Revogar o art. 1.º da Ordem de Serviço PRES n.º 31, 03/08/2022.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Antonio Carlos Cedenho, Desembargador Federal Vice Presidente, em 25/07/2023, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/07/2023, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.